TSTEDCiv-Ag-RR 77800-04.2008.5.09.0017
Intempestividade: não enseja conhecimento os Embargos de Declaração opostos após o prazo legal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intempestividade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento os Embargos de Declaração opostos após o prazo legal. Embargos de Declaração não conhecidos, ante a sua manifesta intempestividade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer dos Embargos de Declaração da parte reclamada; e, II - conhecer dos Embargos de Declaração da parte autora e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional