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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20573-26.2019.5.04.0303

Matéria objeto do agravo de instrumento: política de orientação para melhoria

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – SUSPENSÃO INCABÍVEL. Preliminarmente , no que se refere ao pedido de suspensão do feito, tem-se que o STF, quando do julgamento do ARE 1.458.842/RS interposto pela WMS Supermercados do Brasil LTDA, que tratava da questão relativa às limitações da Política de Orientação para Melhoria – POM, para efeito de demissão de seus empregados, concluiu pela ausência de repercussão geral sob o fundamento de que o exame da matéria dependeria de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Logo, na linha dos precedentes desta 2ª Turma, incabível o pedido de suspensão. No mérito , na hipótese, a decisão agravada desproveu o agravo de instrumento da reclamada para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque constou do acórdão regional. Isto porque constou do acórdão regional que " Não há prova de que a reclamante, quando da despedida, tenha passado por todas as etapas de avaliação previstas no programa, não tendo sido juntados os ‘formulários específicos’ previstos para cada uma das três fases, nem mesmo qualquer outro documento que evidencie a completa submissão do autor ao programa " e que " Também não ficou demonstrado que o caso dos autos tenha sido encaminhado à diretoria da reclamada ", bem como que " Tem-se, assim, que a autora não poderia ter sido dispensada sem haver o cumprimento da própria norma estabelecida pela ré, reconhecendo-se a nulidade da despedida ocorrida em 15/05/2019 ". Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Desse modo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido os termos da decisão monocrática que manteve a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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