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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 1.603.309

Confronto de julgados que apreciam suposta violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFRONTO DE JULGADOS QUE APRECIAM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO DE TESES. PROVIMENTO NEGADO.

1. A admissão dos embargos de divergência requer a comprovação da divergência jurisprudencial por meio do cotejo analítico e da demonstração de similitude fático-processual, o que não se verificou no caso concreto.

2. A análise de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não configurando dissídio de teses.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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