STJAgInt no AREsp 3.079.528
Não infirmado o fundamento da decisão agravada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Não infirmado o fundamento da decisão agravada
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que teriam sido objeto de dissídio interpretativo, o que implicou incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ ao conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.