TSTAg-AIRR 443-41.2018.5.05.0038
Ocupante de cargo em comissão: regime celetista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ocupante de cargo em comissão
- Regime celetista
- Verbas rescisórias
- Aviso prévio
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso da reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias, entre as quais o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, porque se trata de empregado em cargo de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio