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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 443-41.2018.5.05.0038

Ocupante de cargo em comissão: regime celetista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso da reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias, entre as quais o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, porque se trata de empregado em cargo de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio

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