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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.177.765

Concurso público: n. 115 do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • N. 115 do STJ
  • Intimação para regularização de representação processual
  • Inércia da parte
  • Manutenção da decisão recorrida

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação de tutela provisória de urgência cautelar antecedente, ajuizada por candidato aprovado em concurso público, visando à tutela de direito relacionado à sua nomeação. Na sentença, determinou-se a extinção do feito sem resolução do mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial.

III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual dos recursos. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício à fl. 544, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão à fl. 549.

IV - Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

V - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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