TSTAIRR 0000083-86.2022.5.05.0161
Diferenças de adicional por tempo de serviço: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Observância estrita do regulamento interno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA ESTRITA DO REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço será composta apenas do salário-padrão e do complemento de salário-padrão. Nos termos do art. 114 do Código Civil, é imperiosa a interpretação restritiva do teor da referida norma, de modo que não se pode inserir outras parcelas de natureza salarial na base de cálculo do referido adicional. Nesse contexto, a decisão regional está correta e não merece nenhum reparo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator