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Jurisprudências

STJAREsp 3.104.856

Inscrição em cadastro de inadimplentes: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 43, § 2º, DO CDC. TEMA 1.315. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal estadual que reputou inválida a comunicação por e-mail da inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes e reconheceu dano moral.

2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente, as questões suscitadas, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente.

3. A comunicação eletrônica cumpre o dever do art. 43, § 2º, do CDC quando comprovados o envio e a entrega ao destinatário, conforme orientação firmada no Tema 1.315.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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