STJAREsp 3.104.856
Inscrição em cadastro de inadimplentes: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Inscrição em cadastro de inadimplentes
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Notificação prévia por meio eletrônico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 43, § 2º, DO CDC. TEMA 1.315. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal estadual que reputou inválida a comunicação por e-mail da inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes e reconheceu dano moral.
2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente, as questões suscitadas, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente.
3. A comunicação eletrônica cumpre o dever do art. 43, § 2º, do CDC quando comprovados o envio e a entrega ao destinatário, conforme orientação firmada no Tema 1.315.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.