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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12822-75.2017.5.15.0133

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: da não integração da parte na listagem da ação movida pelo sindicato

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Da não integração da parte na listagem da ação movida pelo sindicato
  • Prescrição
  • Progressão salarial
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DA NÃO INTEGRAÇÃO DA PARTE NA LISTAGEM DA AÇÃO MOVIDA PELO SINDICATO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição do trecho do acórdão recorrido de um dos capítulos recursais impugnados apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência

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