TSTAg-AIRR 12822-75.2017.5.15.0133
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: da não integração da parte na listagem da ação movida pelo sindicato
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Da não integração da parte na listagem da ação movida pelo sindicato
- Prescrição
- Progressão salarial
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DA NÃO INTEGRAÇÃO DA PARTE NA LISTAGEM DA AÇÃO MOVIDA PELO SINDICATO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição do trecho do acórdão recorrido de um dos capítulos recursais impugnados apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência