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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000341-26.2022.5.02.0044

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a controvérsia devolvida, indicando expressamente os elementos fático-probatórios que motivaram o seu convencimento, tais como o histórico de licenças médicas, a data da alta previdenciária e a ausência de justificativa plausível para a dispensa. Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL LOGO APÓS RETORNO DE LICENÇA MÉDICA. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao constatar que o reclamante — motorista de ônibus que esteve afastado por reiteradas licenças médicas e auxílio-doença previdenciário — foi dispensado imotivadamente apenas três dias após a alta médica, sem que a reclamada apresentasse justificativa plausível para o desligamento. A conclusão pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa decorreu da valoração das provas e do contexto apresentado nos autos, e não de mera inversão do ônus probatório. Incólume o art. 818, I, da CLT e não contrariada a Súmula nº 443 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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