Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.991.150

Alegado dano ambiental: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADO DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA E EXPÔS AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se configura violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento ou a pretensão de rediscutir matéria já apreciada não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.