TSTAIRR 10164-31.2014.5.01.0341
Apelo que não impugna o fundamento da decisão agravada e não renova as matérias objeto de insurgência
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Cargo de Confiança
- Outras Gratificações
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA AS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . A agravante, em suas razões, além de não impugnar, especificamente, o fundamento da decisão agravada - óbice da Súmula 126 do TST- não renova as razões de insurgência quanto às matérias de fundo objeto do recurso de revista. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Outras Gratificações; Nulidade