TSTAIRR 0000133-53.2021.5.14.0402
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Obrigação de entregar
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Multa por descumprimento de ordem judicial
- Multa convencional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator