TSTRR 1000506-22.2021.5.02.0040
Contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais
- Desoneração da folha de pagamento
- Aplicabilidade da lei n.º 12.546/2011
- Rescisão Indireta
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Descontos Previdenciários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N.º 12.546/2011. Discute-se a aplicabilidade da Lei n.º 12.546/11, que instituiu o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as categorias econômicas especificadas, às contribuições decorrentes de condenação judicial. Examinando as razões recursais, verifica-se que a pretensão de reforma, quanto ao ponto, veio calcada tão somente em dissenso de teses. Ocorre que os arestos transcritos são de juiz singular, em descompasso, portanto, com os parâmetros de admissibilidade contidos no art. 896, "a", da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários