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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 116100-03.2008.5.04.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Analisando o teor do acórdão regional, observa-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado pela executada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Julgados. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Transação; Prescrição; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho

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