STFARE 1.528.391 AgR
Policial militar: expulsão
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Militar
- Policial militar
- Expulsão
- Alegada ilegalidade
- Coisa julgada
- Preclusão
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Policial militar. Expulsão. Alegada ilegalidade. Coisa julgada. Preclusão. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.