TSTAg-AIRR 0001492-98.2024.5.08.0111
Análise conjunta diferenças salariais: responsabilidade do sócio acionista
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta diferenças salariais
- Responsabilidade do sócio acionista
- Ausência de transcrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS - ANÁLISE CONJUNTA DIFERENÇAS SALARIAIS. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ACIONISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, a ora agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os agravos, e no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora