Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.167.738

Honorários: cumulação

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, cuja sentença extinguiu o feito diante da extinção da execução pelo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Foram acolhidos os embargos de declaração opostos para condenar a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a condenação da Fazenda ao pagamento de honorá rios. Opostos embargos de declaração, foram estes rejeitados. Por fim, foi interposto recurso especial.

II - A controvérsia recai-se sobre a possibilidade de cumulação de pagamento de honorários advocatícios a serem fixados em ação anulatória em que se pretendeu desconstituir o crédito tributário, bem como na execução fiscal/embargos extinta em decorrência do cancelamento da CDA.

III - O arbitramento cumulativo de honorários advocatícios na execução fiscal e na ação própria por meio da qual se busca desconstituir o crédito executado é admitido, conforme entendimento deste Tribunal Superior, uma vez que se tem reconhecida a autonomia entres as duas ações e, assim, a ausência de duplicidade nas decisões condenatórias.

IV - Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.