TSTAg-AIRR 1513-67.2013.5.04.0371
Execução: contribuições previdenciárias de empresa em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Contribuições previdenciárias de empresa em recuperação judicial
- Alteração legislativa (lei nº 14.112/2020)
- Competência da justiça do trabalho
- Violações constitucionais não configuradas
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais