STJAREsp 3.222.069
Desapropriação: reintegração de posse
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Desapropriação
- Reintegração de posse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação declaratória de existência de débito c.c. reparação civil por dano moral, foram julgados procedentes os pedidos formulados pela autora.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pela inadequação da via para análise da suposta ofensa a dispositivo constitucional; (b) pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa à lei federal; (c) pela não demonstração do maltrato à lei federal; (d) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ; (e) pelo não preenchimento dos requisitos do aventado dissenso pretoriano (arts. 1029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; e (f) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ ao dissenso pretoriano.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não refutou de modo adequado e concreto os esteios dos itens "b" e "f", ensejando a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.