STJREsp 1.804.286
Plano de saúde coletivo por adesão: exclusão do usuário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo por adesão
- Exclusão do usuário
- Estipulante ilegitimidade passiva
- Plano individual comercialização
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DO USUÁRIO. ESTIPULANTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO INDIVIDUAL COMERCIALIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.