STFRcl 79.077 AgR
Repetição de indébito tributário: alegada má aplicação do tema 350 da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Repetição de indébito tributário
- Alegada má aplicação do tema 350 da repercussão geral
- Interesse de agir
- Requerimento administrativo prévio
- Prescindibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PRESCINDIBILIDADE. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGOU PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.