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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.262.713

Previdência complementar fechada: óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O recorrente sustenta omissão e insuficiência de fundamentação no acórdão da apelação (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC). Afirma direito adquirido à complementação de aposentadoria previsto no Estatuto originário de entidade fechada de previdência, com inaplicabilidade de alterações estatutárias supervenientes após o preenchimento dos requisitos de elegibilidade, e alega inexistência de necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, diante de alegadas omissões no acórdão recorrido; e (ii) saber se o exame das teses do recorrente exige revisão de premissas fáticas e interpretação de cláusulas regulamentares de plano de previdência complementar fechado.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia. O inconformismo não se confunde com omissão (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC).

4. O conhecimento do recurso especial é inviável quando a pretensão recursal demanda a interpretação de cláusulas regulamentares de plano de previdência complementar e o revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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