TSTAg-AIRR 1001249-09.2023.5.02.0607
Responsabilidade subsidiária do ente público: férias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Férias
- Acúmulo de função
- Feriados trabalhados
- Danos morais
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – FÉRIAS – ACÚMULO DE FUNÇÃO – FERIADOS TRABALHADOS – DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora