STJAgInt no AREsp 2.069.639
Alegação de existência de decisão ultra petita: não configur ação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Alegação de existência de decisão ultra petita
- Não configur ação
- Violação da boa-fé objetiva
- Plano de saúde
- Migração
- Desequilíbrio econômico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGUR AÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há falar em violação do princípio da congruência ou da adstrição quando o provimento jurisdicional se mantém nos limites do pedido, devendo este ser interpretado de forma lógica e sistemática, à luz de todo o conteúdo da petição inicial.
2. A modificação do entendimento do Tribunal local acerca da ocorrência da violação da boa-fé objetiva, bem como da inexistência de desequilíbrio econômico decorrente da migração de plano de saúde, incorreria em reexame de matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.