TSTAg-AIRR 10903-94.2015.5.03.0023
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução –cálculos de liquidação –violação à coisa julgada não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reajuste Salarial
- Anistia
- Prescrição e Decadência
- Prescrição
- Controle de Constitucionalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO –VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Anistia; Prescrição e Decadência; Prescrição; Controle de Constitucionalidade; Reserva de Plenário; Possibilidade Jurídica do Pedido