TSTAg-RRAg 100403-17.2019.5.01.0241
Comercialização de produtos de instituição bancária
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Comercialização de produtos de instituição bancária
- Compatibilidade com o rol de atribuições do empregado
- Entendimento regional em conformidade com a tese do irr nº 56/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, II
- Assédio Moral
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COMPATIBILIDADE COM O ROL DE ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. ENTENDIMENTO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE DO IRR Nº 56/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, II. Quanto à matéria, o Tribunal Pleno desta Corte definiu a tese vinculante firmada no IRR nº 56/TST: A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas. III. No caso, a decisão regional, em que se entendeu indevido o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções pela venda de produtos (seguros), foi proferida em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação de Função; Juros; Correção Monetária; Seguro de Vida; Gratificação Semestral; Gratificação Ajustada; Outras Gratificações