TSTED-Ag-RRAg 11027-29.2020.5.18.0009
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Correção Monetária
- Rescisão Indireta
- Honorários Advocatícios
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Multa por ED Protelatórios; Isenção