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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 11027-29.2020.5.18.0009

Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Multa por ED Protelatórios; Isenção

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