STJAgInt na Rcl 47.080
Gratificação de atividade tributária (gat): desrespeito à decisão do superior tribunal de justiça
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Gratificação de atividade tributária (gat)
- Desrespeito à decisão do superior tribunal de justiça
- Insubsistência da decisão reclamada no mundo jurídico
- Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). DESRESPEITO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA 6.436/DF, REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS E RESP DOS SERVIDORES DESPROVIDO, EM JUÍZO RESCISÓRIO. INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECLAMADA NO MUNDO JURÍDICO. RECLAMAÇÃO JULGADA EXTINTA POR PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.