Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001336-07.2016.5.02.0446

Parcela adicional provisório de transferência temporária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Parcela adicional provisório de transferência temporária
  • Aptt
  • Indicação de violação do artigo 469, § 3º, da CLT
  • Danos morais
  • Danos materiais
  • Horas in itinere

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA ADICIONAL PROVISÓRIO DE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA - APTT. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 469, § 3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O QUE DISPÕE REFERIDO DISPOSITIVO E AQUILO QUE A CORTE DE ORIGEM DECIDIU . Cinge-se a controvérsia ao pedido do autor de integração do "Adicional Provisório de Transferência Temporário –APTT" ao seu salário. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido ao argumento de que o APTT " é pago em razão do deslocamento dos empregados que são transferidos para outro município ". D iante do quanto decidido pelo Regional, verifica-se que a indicação de violação do artigo 469, § 3º, da CLT (que se refere a um pagamento suplementar enquanto durar a situação de transferência) não enseja o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista a completa ausência de pertinência temática entre o que dispõe referido dispositivo e aquilo que a Corte de origem decidiu. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. HORAS IN ITINERE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão ao invés de indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no tocante ao "pedido de indenização por danos morais".

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Transferência; Indenização por Dano Material

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.