TSTRR 782-18.2017.5.05.0011
Incapacidade laborativa: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Incapacidade laborativa
- Indenização por danos materiais
- Pensão vitalícia
- Reconhecida a transcendência política da matéria
- Acidente de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950, CAPUT , DO CÓDIGO CIVIL. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão recorrida, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950, CAPUT , DO CÓDIGO CIVIL. Em face da possível ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950, CAPUT , DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte reclamante, especialmente em relação às especificidades que envolvem a incapacidade que acometeu o obreiro, para o correto exame da pretensão relativa à condenação ao pagamento de indenização na forma da pensão prevista no art. 950, caput, do Código Civil, configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para o reexame do agravo de instrumento apenas quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e prosseguir no exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante por violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre as especificidades que envolvem a incapacidade que acometeu o obreiro, para o correto exame da pretensão relativa à condenação ao pagamento de indenização na forma da pensão prevista no art. 950, caput, do Código Civil. Fica prejudicado o exame do mérito do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado