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Jurisprudências

STFARE 1.610.506 AgR

Perda de graduação de praça: efeito penal da condenação criminal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. EFEITO PENAL DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TEMA 1200/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante questiona determinação de perda de graduação como efeito penal da condenação criminal, à míngua de processo administrativo próprio. Alega, ainda, que subsiste dúvida séria e fundada sobre a culpabilidade, uma vez pendente ação de justificação com incidente de insanidade mental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se é possível a declaração da perda de graduação do militar como efeito penal da condenação criminal e se é adequado extraordinário quando o desfecho da controvérsia demanda interpretação da legislação infraconstitucional e revolvimento de matéria fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A perda da graduação do militar pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória criminal. Tema 1200/RG.

5. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.

6. Dissentir da conclusão alcançada na origem, quanto à incompatibilidade da conduta do representado com os valores éticos e institucionais da Polícia Militar, a justificar a perda da graduação do militar, demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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