TSTRR 101422-29.2016.5.01.0026
Fase de execução: salário por fora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Salário por fora
- Título executivo judicial
- Coisa julgada
- Salário por Fora - Integração
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SALÁRIO POR FORA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega que , na condenação , não foram observadas as notas fiscais emitidas. Afirma que o salário por fora, reconhecido pelo Regional, era variável e não fixo , como constou do acórdão recorrido , bem como sustenta que a condenação deve levar em consideração a evolução salarial no decorrer do período contratual e não a última importância recebida. Nada obstante, o Regional registrou que os cálculos estão em consonância comcoisa julgada, porquanto, na sentença exequenda, não foi determinada a apuração mês a mês das notas emitidas, mas estabelecido, com base na prova dos autos, um valor específico a ser pago a título de salário por fora, qual seja, R$16.418,29. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Preclusão / Coisa Julgada