STJAgInt no AgInt no AREsp 2.732.033
Matérias insertas nos temas 96 do STF e 291 do STJ
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Matérias insertas nos temas 96 do STF e 291 do STJ
- Ausência de interesse recursal
- Atualização monetária e juros de mora
- Acórdão na origem em consonância com o entendimento do STJ
- Honorários advocatícios
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIAS INSERTAS NOS TEMAS 96 DO STF E 291 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. Inexiste interesse recursal quando a pretensão já está amparada pelo acórdão recorrido de acordo com os Temas 96 do STF e 291 do STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal em relação aos juros de mora, que devem continuar a observar a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), bem como a aplicação da Súmula 204 do STJ, dispondo que os juros de mora, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir da citação válida.
3. Não se conhece de insurgência sobre a qual a parte agravante apresenta fundamento diverso daquele suscitado nas razões do apelo nobre por caracterizar indevida inovação recursal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.