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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.969.999

Partilha de bens: separação de bens convencional de bens

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO DE BENS CONVENCIONAL DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. CABIMENTO DE PROVA DE SOCIEDADE DE FATO. PRECEDENTES.

1. "A existência ou não de sociedade de fato, de natureza comercial, entre marido e mulher casados sob regime de separação de bens estabelecido em pacto antenupcial depende de exame casuístico". (REsp n. 689.703/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 27/5/2010.)

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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