TSTAg-AIRR 0000655-83.2023.5.08.0206
Administração pública: empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)/caixa escolar
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Administração pública
- Validade do contrato de trabalho
- Estado do amapá
- Contrato nulo não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE)/CAIXA ESCOLAR. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator