STJAgInt no REsp 2.230.461
Servidor público federal: adicionais ocupacionais
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Servidor público federal
- Adicionais ocupacionais
- Teletrabalho
- Pandemia
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TELETRABALHO. PANDEMIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial ao constatar que as razões recursais não estabeleceram a devida correlação entre os dispositivos legais invocados e a argumentação desenvolvida, limitando-se à citação genérica de artigos de lei, o que caracteriza deficiência de fundamentação apta a atrair a Súmula 284/STF.
2. No agravo interno, a parte agravante reitera os argumentos do recurso especial e sustenta que a interpretação conjunta dos dispositivos legais demonstraria a ofensa à legislação federal, sem, contudo, impugnar de forma efetiva o fundamento central da decisão recorrida, qual seja, a ausência de correlação específica entre cada norma invocada e a tese defendida.
3. A mera transcrição de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração individualizada de como cada comando normativo teria sido violado pelo acórdão recorrido, não atende ao requisito de fundamentação adequada do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.