TSTAg-AIRR 330-33.2021.5.06.0013
Execução provisória já iniciada contra os ex-diretores da reclamada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória já iniciada contra os ex-diretores da reclamada
- Risco iminente da penhora de bens em vultoso valor
- Configurado o fumus boni iuris e o periculum in mora
- Liminar parcialmente deferida
Ementa
AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR - EXECUÇÃO PROVISÓRIA JÁ INICIADA CONTRA OS EX-DIRETORES DA RECLAMADA - CONSTATAÇÃO APARENTE, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DA INDEVIDA APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RISCO IMINENTE DA PENHORA DE BENS EM VULTOSO VALOR - CONFIGURADO O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA - DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de tutela de urgência, com pedido liminar, aforada pelos ex-diretores da Reclamada, no bojo dos presentes autos, objetivando a concessão de efeito ativo ao " Agravo de Instrumento e ao Recurso de Revista interpostos, a fim de que seja determinada a suspensão de todo e qualquer ato executivo da condenação que foi imposta aos Requerentes, oficiando-se o Exmo. Juiz de Direito da 13ª Vara do Trabalho de Recife/PE para que suste toda e qualquer medida executiva a eles impostas no Cumprimento Provisório de Sentença de nº 0000455-30.2023.5.06.0013 ou em qualquer outro procedimento oriundo do feito principal" . 2. In casu , não merece provimento o agravo obreiro nem reparo a decisão agravada, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada, pois: a) a verossimilhança do direito encontra amparo na aparente aplicação indevida da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme precedente de Turma desta Corte e à luz do Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal; b) o perigo do dano se justifica porquanto já iniciada a execução provisória da sentença, com risco iminente da penhora de bens em vultoso valor, visando à garantia de pagamento das verbas deferidas, aliada ao temor de que os ora Requerentes não possam proceder à repetição do indébito caso provido os seus apelos; c) não há de se falar que a decisão agravada é ultra petita , porquanto tal medida se deu em estrita observância ao pleito dos Requerentes, até porque foi deferida parcialmente a liminar, a fim de determinar a suspensão do curso da execução provisória, inclusive no tocante a ordem de penhora porventura expedida, relativa ao Processo CumPrSe 0000455-30.2023.5.06.0013, em trâmite na Vara do Trabalho de origem, mas não em relação ao pleito final de suspensão da execução " em qualquer outro procedimento oriundo do feito principal ", justamente para não extrapolar os limites da lide executória e, ainda, por se tratar de ato futuro e incerto. 3. Não tendo o Agravante apresentado nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida incólume, e desprovido o agravo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.