TSTRR 0000822-49.2011.5.04.0201
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Recuperação judicial encerrada por sentença
- Ausência de comprovação do trânsito em julgado
- Prosseguimento da execução na justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA POR SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula n.º 266 desta Corte, inviável a admissibilidade do Recurso de Revista que não demonstra violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. A controvérsia apresentada em fase recursal quanto à sujeição dos credores ao Juízo da recuperação judicial, antes do trânsito em julgado da sentença que a encerrou, nas condições consignadas pelo Regional, está jungida à interpretação da lei de regência (Lei n.º 11.101/2005) não possuindo, portanto, natureza constitucional. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.