Jurisprudências
STFHC 271.573 AgR
Tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido
- Supressão de instância
- Aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Inviabilidade
- Dedicação ao tráfico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.