Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.198.278

Tráfico de drogas: violação do art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Violação do art. 619 do CPP
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. COMPATIBILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

1. As causas de diminuição de pena previstas no art. 29, § 1º, do Código Penal e no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 possuem requisitos e pressupostos distintos, não sendo excludentes entre si.

2. A aplicação cumulativa das causas de diminuição de pena é possível, desde que configurados todos os requisitos autorizadores no caso concreto.

3. No caso em apreço, foi reconhecida a participação de menor relevância do recorrente, além de sua primariedade, ausência de antecedentes criminais e não dedicação a atividades criminosas, justificando a aplicação cumulativa das minorantes.

4. A pena do crime de tráfico de drogas foi redimensionada para 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 206 dias-multa, considerando a aplicação cumulativa das causas de diminuição de pena.

5. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.