TSTAg-AIRR 1001348-13.2020.5.02.0080
Execução: ilegitimidade para insurgir-se contra inclusão de empresa no polo passivo da lide, na fase de execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Grupo Econômico
- Sócio / Acionista
- Nulidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO DA SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA, NÃO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PARA INSURGIR-SE CONTRA INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA LIDE, NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU DE CONSTRIÇÃO DOS BENS PARTICULARES DA EMBARGANTE. ARTIGO 674, CAPUT , DO CPC. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica