Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001348-13.2020.5.02.0080

Execução: ilegitimidade para insurgir-se contra inclusão de empresa no polo passivo da lide, na fase de execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO DA SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA, NÃO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PARA INSURGIR-SE CONTRA INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA LIDE, NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU DE CONSTRIÇÃO DOS BENS PARTICULARES DA EMBARGANTE. ARTIGO 674, CAPUT , DO CPC. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.