STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.993.885
Cadastro inadimplentes: negativação no serasa
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Cadastro inadimplentes
- Negativação no serasa
- Danos morais
- Acórdão que consigna a existência de outras anotações anteriores
- Revisão
Ementa
CONSUMIDOR. CADASTRO INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO NO SERASA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES ANTERIORES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a verificar se a manutenção de informações relativas a dívidas prescritas no portal Serasa Experian gera, por si só, dano moral indenizável.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, com base nos elementos probatórios dos autos, constatou que a demandante possuía anotação de outros registros desabonadores nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em período anterior àquele referido na exordial, circunstância que, em tese, descaracteriza o dano moral.
3. Para afastar as conclusões do Tribunal a quo, no sentido que a agravante ostentava outras anotações lançadas no Serasa, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.