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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101032-59.2017.5.01.0241

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
  • Indenização por dano moral coletivo
  • Valor fixado razoável e proporcional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao valor da indenização, não pode esta Corte questionar o quantum atribuído pelo Regional, pois inexistem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na quantificação. O valor arbitrado pelo Juízo a quo R$ 100.000,00 (cem mil reais) se mostra condizente com a natureza e repercussão do ilícito e capacidade da parte, não se justificando, assim, a intervenção desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Astreintes

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