TSTAg-AIRR 101032-59.2017.5.01.0241
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
- Indenização por dano moral coletivo
- Valor fixado razoável e proporcional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao valor da indenização, não pode esta Corte questionar o quantum atribuído pelo Regional, pois inexistem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na quantificação. O valor arbitrado pelo Juízo a quo R$ 100.000,00 (cem mil reais) se mostra condizente com a natureza e repercussão do ilícito e capacidade da parte, não se justificando, assim, a intervenção desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Astreintes