TSTAg-Emb 0000200-05.2023.5.23.0141
Rito sumaríssimo: deserção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Deserção
- Custas
- Ausência de recolhimento
- Empresa em recuperação judicial
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO COMPROVADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator