TSTAg-AIRR 14-55.2018.5.12.0046
Prescrição quinquenal: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição quinquenal
- Acidente de trabalho
- Quantum indenizatório
- Indenização por dano moral
- Indenização por danos materiais
- Indenização por danos estéticos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACIDENTE DE TRABALHO – QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. PLURALIDADE DE MATÉRIAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, o recorrente limitou-se a transcrever os trechos dos capítulos recorridos no início da petição do recurso de revista, dissociados das razões recursais. Desatendido pressuposto intrínseco formal de admissibilidade, não é possível processar o apelo. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado