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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100985-96.2020.5.01.0074

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte
  • Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. In casu , extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Desse modo, a Corte Regional concluiu sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Esclarece-se, por oportuno, que o fato de o STF ter reconhecido a licitude das terceirizações não afasta, de per si , a responsabilidade subsidiária aplicada à agravante - empresa particular  pois essa decorre do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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