TSTAIRR 1000125-23.2016.5.02.0320
Furp: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Furp
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia a respeito da aplicabilidade do regime de desoneração das contribuições previdenciárias se reveste de contornos infraconstitucionais (Lei 12.546/2011), razão pela qual o reexame pretendido pela parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Multa Cominatória / Astreintes; Descontos Previdenciários