TSTAg-Ag-AIRR 1000743-82.2020.5.02.0463
Ausência de repercussão geral: multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional