TSTAIRR 556-54.2021.5.10.0101
Comissão sobre venda a prazo: incidência de juros e encargos financeiros na base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Comissão sobre venda a prazo
- Incidência de juros e encargos financeiros na base de cálculo
- Diferenças
- Comissão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMISSÃO SOBRE VENDA A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS . A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, acórdão publicado em 7.6.2024, decidiu que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado . Portanto, a decisão regional está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
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